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ICMS/RJ: Legislação dá mais tempo para cumprir obrigações com o Fisco do Estado do Rio de Janeiro por causa da pandemia da Covid-19 - Contribuintes que não cumpriram as obrigações tributárias acessórias no período de 11 de março a 29 de dezembro de 2020 deverão regularizá-las até 29 de março deste ano, sem qualquer penalidade. Texto publicado em 18/3/2021 às 10h45m.
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