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REFIS RJ 2025: Parcelamento de débitos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, com redução de penalidades legais e acréscimos moratórios - Lei do Estado do Rio de Janeiro institui o programa especial de parcelamento de créditos tributários do Estado do Rio de Janeiro (REFIS RJ 2025), constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, com redução de penalidades legais e acréscimos moratórios. Texto publicado em 29/10/2025 às 7h17m.
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