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ICMS/RJ. ICMS/ST. ENTRADA DESTINADA AO ATIVO PERMANENTE OU AO USO OU CONSUMO. DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA INTERNA E A INTERESTADUAL - O regime de substituição tributária do ICMS se aplica também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual quando da entrada destinada ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do estabelecimento destinatário, estabelecido no Estado do Rio de Janeiro. Texto publicado em 9/8/2013 às 8h34m.
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