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28/02/2014 PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 - Regulamenta a moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (Prosus).
28/02/2014 PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 2, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 - Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 dezembro de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
28/02/2014 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE - Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória de empregada gestante.
27/02/2014 EFD-CONTRIBUIÇÕES. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP). SÓCIA OSTENSIVA. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS DA SÓCIA OSTENIVA E DA SCP - Em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva. Como deverá ser prestadas essas informações no arquivo da Escrituração Fiscal?
27/02/2014 EFD-CONTRIBUIÇÕES. GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO, NOVAS TABELAS E NOVA VERSÃO DO PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR (PVA) - Nova versão do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), novas tabelas e nova versão do Programa Validador e Assinador (PVA) da escrituração.
27/02/2014 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 8, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 - Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
27/02/2014 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.454, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 - Dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid).
26/02/2014 IRPJ/CSLL. PESSOA JURÍDICA QUE TENHA POR OBJETO A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO E INCENTIVOS FISCAIS - Forma de tributação pelo IRPJ/CSLL das pessoas jurídicas que tenham por objeto a exploração de atividade rural e incentivos fiscais a ela destinados.
26/02/2014 IRPF/DIRPF 2014. PROGRAMA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Receita Federal libera programa da Declaração de Ajuste Anual de 2014 (ano-base de 2013).
26/02/2014 SIMPLES NACIONAL. COMPENSAÇÃO. VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE OU EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO - Os valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, pela Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo regime simplificado e favorecido, já poderão ser compensados por meio do aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
25/02/2014 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.453, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
25/02/2014 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO MÍNIMO INTERJORNADAS - Desrespeito ao intervalo de 11 horas entre jornadas não é mera infração administrativa.
25/02/2014 NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL E AS DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS - A Receita Federal alterou diversos artigos da norma que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
25/02/2014 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ESTAGIÁRIO - O estagiário que cumpre os requisitos previstos na Lei de Estágio deve contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social?
25/02/2014 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - Quais são as regras aplicáveis ao produtor rural pessoa física em relação ao recolhimento de contribuição previdenciária?
25/02/2014 SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES. TRIBUTAÇÃO - Qual a forma de tributação das receitas decorrentes de prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes auferidas por empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional?
25/02/2014 SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. RECEITA BRUTA. SUBSTITUIÇÃO. RECOLHIMENTO - A Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) devida por empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional poderá ser recolhida em DAS?
25/02/2014 SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. RECEITA BRUTA. SUBSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA - Quais são as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional que estão sujeitas a contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) prevista na Lei nº 12.546/2011?
25/02/2014 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. CONSTRUÇÃO CIVIL - Hipóteses em que se aplicam a retenção na fonte da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991 (alíquota de 11%) e o § 6º do artigo 7º da Lei nº 12.546/2011 (alíquota de 3,5%) nas prestações de serviços de construção civil.
24/02/2014 SAT/GILRAT. EMPRESA COM MAIS DE UM ESTABELECIMENTO E MAIS DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA. RAT. ENQUADRAMENTO - Empresa com mais de 1 (um) estabelecimento (com inscrição no CNPJ) e com mais de 1 (uma) atividade econômica.

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