SIMPLES NACIONAL. COMPENSAÇÃO. VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE OU EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO - Os valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, pela Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo regime simplificado e favorecido, já poderão ser compensados por meio do aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional. Texto publicado em 26/2/2014 às 9h34m.

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