Home
| Assine
| Central de Atendimento
| Contato
| Painel de controle
| Perguntas e Respostas
| Política de Privacidade
| Sobre o site
| Últimas matérias
Pesquisar
Canais
Contábil
Contribuições Sociais
Empresarial
ICMS, IPI, ISS e Outros
Imposto Sobre a Renda
Legislação e Jurisprudência
Societário
Trabalho e Previdenciário
Reforma Tributária
SPED
Central de Atendimento
Painel de Controle
Perguntas e Respostas
Política de Privacidade
Pesquisar
Home
»
Últimas matérias
Últimas matérias
Data
Matéria
Por data:
24/02/2014
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC). EMPRESAS MISTAS. BASE DE CÁLCULO PROPORCIONAL
- Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta (CPRB). Empresas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC). Empresas mistas. Base de cálculo proporcional. Venda cancelada. Devolução de venda. Exclusão da base de cálculo. Recolhimento. Estabelecimento matriz. Empresas mistas. Base de cálculo proporcional. Regime de caixa. Possibilidade.
24/02/2014
SAT/GILRAT. ÓRGÃOS PÚBLICOS. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO E ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO. CÓDIGO CNAE
- Para fins de determinação do grau de risco e, por conseguinte, da alíquota a ser utilizada no cálculo da contribuição do SAT/GILRAT, cada órgão da Administração Pública Direta, com inscrição própria no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), deve verificar a atividade preponderante exercida, assim considerada a que ocupa o maior número de segurados empregados em seu âmbito.
24/02/2014
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA BRASIL E JAPÃO
- Hipótese de não incide contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sobre a remuneração paga no Brasil ao trabalhador japonês deslocado temporariamente para trabalhar no Brasil, inclusive como diretor não empregado.
24/02/2014
PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE VINHO E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO
- A produção, a circulação e a comercialização de vinho e derivados da uva e do vinho tem nova regulamentação.
24/02/2014
PORTARIA COANA Nº 3, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014
- Estabelece orientações e procedimentos complementares para aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
24/02/2014
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.451, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
- Aprova, para o exercício de 2014, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.
24/02/2014
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.452, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
- Dispõe sobre a apresentação de informações pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual.
21/02/2014
IRPF/DIRPF 2014. PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA - PIR - 2014
- Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2014.
21/02/2014
ABONO ANUAL DO PIS. QUAIS SÃO OS TRABALHADORES QUE TEM DIREITO AO ABONO DO PIS?
- Todos os trabalhadores têm direito ao abono anual do PIS, pagos pela CAIXA?
21/02/2014
IRPJ/CSLL. DESPESAS COM ALUGUEL, DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, REPARO, CONSERVAÇÃO, IMPOSTOS, TAXAS, SEGUROS E QUAISQUER OUTROS GASTOS COM BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS
- Hipótese em que as despesas com aluguel, depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis ou imóveis serão admitidas como dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL?
21/02/2014
IRPF/DIRPF 2014. PESSOAS OBRIGADAS E DESOBRIGADAS DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014, ANO-CALENDÁRIO DE 2013
- Quais são as pessoas físicas obrigadas e desobrigadas de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013?
21/02/2014
CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, INCLUSIVE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL, EMPREITADA PARCIAL E SUBEMPREITADA
- Incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta para as empresas de construção civil, inclusive optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, nos casos de empreitada total, empreitada parcial e subempreitada.
21/02/2014
IRPF/DIRPF 2014. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL PRÉ-PREENCHIDA
- Contribuinte, pessoa física, poderá utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida.
21/02/2014
IRPJ/CSLL. LUCRO REAL ANUAL. SALDO POSITIVO OU SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL APURADO EM 31 DE DEZEMBRO
- Prazo para pagamento dos Saldos Positivos do IRPJ e CSLL apurados em 31 de dezembro ou forma de compensação ou restituição caso a pessoa jurídica tributada pelo lucro real anual tenha apurado nessa data Saldos Negativos.
21/02/2014
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.450, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014
- Aprova, para o ano-calendário de 2014, o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
21/02/2014
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.449, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014
- Aprova, para o ano-calendário de 2014, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
21/02/2014
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.448, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014
- Aprova, para o ano-calendário de 2014, o programa aplicativo Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
21/02/2014
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.447, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014
- Aprova, para o ano-calendário de 2014, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
21/02/2014
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.445, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014
- Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013, pela pessoa física residente no Brasil.
20/02/2014
DÉBITO TRIBUTÁRIO VENCIDO, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, PAGO A MENOR
- Como o contribuinte deve proceder quando faz pagamento de tributo a menor após a data de seu vencimento para apurar diferenças decorrentes do recolhimento em atraso?
Primeira
Anterior
1248
1249
1250
1251
1252
Próxima
Última
Receba diariamente nosso boletim eletrônico.
Cadastre-se
Boletins enviados
« Página principal
« Página anterior
^ Topo da página