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PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE VINHO E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO
O Decreto nº 8.198, de 20/02/2014, DOU Edição extra de 21/02/2014, regulamenta a Lei nº 7.678, de 8/11/1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.
A execução da Lei nº 7.678, de 1988, será exercida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos termos do referido regulamento, cujo prazo para adequação dos produtores e comerciantes de uva, vinho e derivados da uva e do vinho foi fixado em cento e oitenta dias.
Com a edição do Decreto nº 8.198/2014 ficam revogados:
I - o Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990;
II - o Decreto nº 113, de 6 de maio de 1991;
III - o Decreto nº 6.295, de 11 de dezembro de 2007; e
IV - o Decreto nº 6.344, de 4 de janeiro de 2008.
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