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Últimas matérias
Últimas matérias
Data
Matéria
Por data:
23/04/2014
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTEC Nº 1, DE 8 DE ABRIL DE 2014
- Estabelece os procedimentos para acesso, via a versão 7 do sistema operacional Windows, aos sistemas aduaneiros desenvolvidos na linguagem de programação Visual Basic.
23/04/2014
ICMS. SISTEMA DE REGISTRO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES COM O PAPEL IMUNE NACIONAL - RECOPI NACIONAL
- CONFAZ altera Convênio que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
23/04/2014
ICMS. REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS E DISPENSA PAGAMENTO DE MULTA E JUROS NAS OPERAÇÕES DE ENTRADA DE MERCADORIAS E BENS. ESTADO DE RONDÔNIA
- COFANZ altera o Convênio que autoriza o Estado de Rondônia a conceder redução na base de cálculo do ICMS e a dispensar o pagamento de multa e juros nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira.
23/04/2014
ICMS. DISPENSA OU REDUÇÃO DE JUROS, MULTAS E DEMAIS ACRÉSCIMOS LEGAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL, RELACIONADOS COM O ICMS. ESTADO DA PARAÍBA
- CONFAZ altera Convênio que autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
23/04/2014
ICMS. DISPENSA DE MULTAS E JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O ICMS. ESTADO DO AMAZONAS
- CONFAZ autoriza o Estado do Amazonas a dispensar multas e juros de mora incidentes sobre o ICMS, nas condições e forma que específica.
23/04/2014
ICMS. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS E DISPENSA DE MULTAS E DEMAIS ACRÉSCIMOS LEGAIS DO ICMS. ESTADOS DO ACRE, MATO GROSSO, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO E SERGIPE
- CONFAZ autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe a concederem redução de base de cálculo e dispensar multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviço que específica.
23/04/2014
ICMS. DANFE SIMPLIFICADO EM CONTINGÊNCIA. ESTADOS DO ACRE, AMAZONAS, MATO GROSSO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA E RORAIMA
- CONFAZ altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
23/04/2014
ICMS. COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E COPA DO MUNDO FIFA 2014
- CONFAZ altera Ato que relaciona as pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
23/04/2014
PORTARIA CGSN Nº 29, DE 22 DE ABRIL DE 2014
- Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede no Estado do Acre.
23/04/2014
PORTARIA CGSN Nº 28, DE 17 DE ABRIL DE 20
- Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede no Município de Santa Cruz de Cabrália (BA).
22/04/2014
LAUDO DE AVALIAÇÃO EMITIDO POR AUDITOR INDEPENDENTE
- Norma Contábil dispõe sobre padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo auditor independente, nomeado como perito ou como empresa especializada, para a emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.
22/04/2014
CRÉDITO DE PRECATÓRIO. UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- É cabível, administrativamente, a compensação de débitos perante a Fazenda Pública Federal com créditos provenientes de precatórios?
22/04/2014
SIMPLES NACIONAL. IMUNIDADE, ISENÇÃO, SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO
- A opção pelo Simples Nacional é compatível com a utilização de qualquer outro benefício ou tratamento fiscal diferenciado ou mais favorecido, tais como suspensão, isenção ou alíquota zero?
22/04/2014
SIMPLES NACIONAL. GORJETAS. BARES, RESTAURANTES, HOTÉIS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES. BASE DE CÁLCULO
- O valor correspondente à gorjeta no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, compõe a base de cálculo do Simples Nacional?
22/04/2014
IRPF/DIRPF 2014. AUXÍLIO-MORADIA. NATUREZA TRIBUTÁRIA
- Auxílio moradia recebido em substituição ao direito de uso de imóvel funcional.
22/04/2014
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. EMPRESA TRIBUTADA PELO LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS
- Qual é o regime de reconhecimento de receitas para fins de incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido?
22/04/2014
EMPREGADA GESTANTE. PERÍODO DA GRAVIDEZ CUMPRIDO EM CASA. DISPENSA DO TRABALHO NO PERÍODO DA GRAVIDEZ. ASSÉDIO MORAL
- Empregador pagará indenização por mandar empregada grávida ficar em casa durante o período de gravidez.
22/04/2014
SENADO APROVA A MP 627/2013
- Plenário do Senado Federal aprovou a Medida Provisória 627/2013, que adapta a legislação tributária federal ao sistema de contabilidade internacional vigente desde 2008.
19/04/2014
LUCRO PRESUMIDO. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. REGIME DE COMPETÊNCIA X REGIME DE CAIXA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PELO REGIME DE COMPETÊNCIA E RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS PELO REGIME DE CAIXA
- Forma de escrituração contábil pelo regime de competência com recolhimento dos tributos pelo regime de caixa pelas empresas tributadas pelo lucro presumido, com demonstrativos e exemplos práticos.
17/04/2014
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA - CPRB. CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE PINTURA E OBRAS DE ALVENARIA
- O fato de a pessoa jurídica executar serviços de construção civil dispensados de matrícula no CEI afasta a sua sujeição ao regime de substituição das contribuições previdenciárias? E em se tratando de optante pelo Simples Nacional, a contribuição previdenciária substitutiva (CPRB) também se aplica no caso de a empresa exercer atividade de construção civil?
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