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ICMS. REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS E DISPENSA PAGAMENTO DE MULTA E JUROS NAS OPERAÇÕES DE ENTRADA DE MERCADORIAS E BENS. ESTADO DE RONDÔNIA - COFANZ altera o Convênio que autoriza o Estado de Rondônia a conceder redução na base de cálculo do ICMS e a dispensar o pagamento de multa e juros nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira. Texto publicado em 23/4/2014 às 10h56m.
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