CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA - CPRB. CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE PINTURA E OBRAS DE ALVENARIA - O fato de a pessoa jurídica executar serviços de construção civil dispensados de matrícula no CEI afasta a sua sujeição ao regime de substituição das contribuições previdenciárias? E em se tratando de optante pelo Simples Nacional, a contribuição previdenciária substitutiva (CPRB) também se aplica no caso de a empresa exercer atividade de construção civil? Texto publicado em 17/4/2014 às 13h58m.

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