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Últimas matérias
Data
Matéria
Por data:
17/12/2014
PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 22, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
- Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (Prosus).
16/12/2014
ICMS/DF. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS DOS CONTRIBUINTES INDUSTRIAIS, ATACADISTAS OU DISTRIBUIDORES
- SEF/DF divulga procedimentos a serem adotados na escrituração fiscal digital (Livro Fiscal Eletrônico – LFE) dos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores optantes pela sistemática de apuração do ICMS de que trata a Lei Distrital nº 5.005, de 21/12/2012, com as alterações efetivadas pela Lei Distrital nº 5.214, de 13/11/2013.
16/12/2014
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO E DOAÇÕES RECEBIDAS DO PODER PÚBLICO. SUBVENÇÃO E ASSISTÊNCIA GOVERNAMENTAIS. ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
- Reflexos tributários sobre as importâncias relativas a subvenções para investimento e doações recebidas do Poder Público.
16/12/2014
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITA BRUTA. CNAE PRINCIPAL. RECEITA AUFERIDA. RECEITA ESPERADA
- Quais são os conceitos de “receita auferida” e de “receita esperada” para fins da substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB)?
16/12/2014
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA (CPRB). SIMPLES NACIONAL. EMPRESAS ENQUADRADAS NOS GRUPOS 421, 422, 429 OU 431 DA CNAE 2.0
- Aplica-se a contribuição previdenciária substitutiva de que trata o inciso VII do artigo 7º da Lei nº 12.546, de 2011, às empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0 sujeitas ao Simples Nacional.
16/12/2014
SALÁRIO. FOLHA DE PAGAMENTO. PAGAMENTOS POR FORA
- Empregador deve incluir pagamentos por fora no cálculo das verbas rescisórias.
16/12/2014
MUDANÇA DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO PODE SER FEITA POR VIA JUDICIAL
- Até que seja editada lei sobre a matéria ou celebrada convenção coletiva que regule o tema, a base de cálculo do adicional de insalubridade continua a ser o salário mínimo.
16/12/2014
REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE
- Justiça do Trabalho considera inválida norma coletiva que prevê registro de ponto por exceção.
16/12/2014
RELAÇÃO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO PROFISSIONAL AUTÔNOMO NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA CONTRATANTE
- Subordinação estrutural: mesmo trabalhando com autonomia, esteticista consegue vínculo empregatício com empresa contratante.
16/12/2014
HORAS IN ITINERE. NORMAS COLETIVAS. INVALIDADE
- Justiça do Trabalho considera nula cláusula coletiva que dispensa pagamento de horas de percurso.
16/12/2014
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E HOMOLOGAÇÃO
- Qual é o prazo para o empregador efetuar o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação e para processar a homologação da rescisão, quando for o caso?
15/12/2014
TRANSPORTADOR AUTÔNOMO PESSOA FÍSICA RESIDENTE NA REPÚBLICA DO PARAGUAI. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IRRF
- Valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por contratante pessoa jurídica domiciliada no País, autorizada a operar transporte rodoviário internacional de carga, a beneficiário transportador autônomo pessoa física residente na República do Paraguai.
15/12/2014
ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO APÓS AS 5H DA MANHÃ
- Empregador deverá pagar adicional noturno pela prorrogação do trabalho após as 5h da manhã.
15/12/2014
CONFAZ. PUBLICAÇÃO. PROTOCOLOS ICMS DIVERSOS. DOU DE 15/12/2014
- CONFAZ divulga Protocolos ICMS diversos que dispõem sobre diversos assuntos.
15/12/2014
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.526, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
- Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
12/12/2014
RECONHECIMENTO DE DETERMINADOS ATIVOS E PASSIVOS NOS RELATÓRIOS CONTÁBIL-FINANCEIROS DE PROPÓSITO GERAL. NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE
- Conselho Federal de Contabilidade aprova o Comunicado Técnico que dispõe sobre o reconhecimento de determinados ativos e passivos nos relatórios contábil-financeiros de propósito geral das distribuidoras de energia elétrica emitidos de acordo com as normas brasileiras e internacionais de contabilidade.
12/12/2014
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE. FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM FORMA DIGITAL PARA FINS DE ATENDIMENTO AO SPED
- Conselho Federal de Contabilidade altera o Comunicado Técnico que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
12/12/2014
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE. INTERPRETAÇÃO TÉCNICA
- Conselho Federal de Contabilidade altera norma que trata da interpretação técnica da Escrituração Contábil.
12/12/2014
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. ATIVIDADES PERMITIDAS E TRIBUTAÇÃO PELO ICMS E ISSQN
- Relação de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual – MEI, com as respectivas indicações de tributação pelo ICMS e ISSQN, inclusive, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
12/12/2014
SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (ESOCIAL)
- Decreto institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.
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