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MUDANÇA DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO PODE SER FEITA POR VIA JUDICIAL - Até que seja editada lei sobre a matéria ou celebrada convenção coletiva que regule o tema, a base de cálculo do adicional de insalubridade continua a ser o salário mínimo. Texto publicado em 16/12/2014 às 10h07m.
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