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TRANSPORTADOR AUTÔNOMO PESSOA FÍSICA RESIDENTE NA REPÚBLICA DO PARAGUAI. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IRRF - Valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por contratante pessoa jurídica domiciliada no País, autorizada a operar transporte rodoviário internacional de carga, a beneficiário transportador autônomo pessoa física residente na República do Paraguai. Texto publicado em 15/12/2014 às 12h04m.
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