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19/02/2015 PUBLICADA A VERSÃO 3.1.7 DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) - Na nova versão do PVA da Escrituração Contábil Digital (ECD) os planos referenciais serão iguais aos utilizados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), de forma a facilitar a recuperação dos dados da ECD na ECF, para as empresas obrigadas a entregar a ECD.
19/02/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.548, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015 - Dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
19/02/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. INSTALAÇÃO DE MAQUINÁRIO FEITA PELO LOCADOR, SOB A DIREÇÃO DESTE, NAS DEPENDÊNCIAS DO LOCATÁRIO - A instalação de maquinário feita pelo locador, sob a direção deste, nas dependências do locatário, está sujeita à retenção previdenciária prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991?
19/02/2015 IRPJ/CSLL. SERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA. RESULTADO PRESUMIDO. PERCENTUAL DA RECEITA BRUTA A SER CONSIDERADO PARA EFEITO DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA - Qual coeficiente deve ser aplicado sobre a receita bruta auferida com a prestação de serviços de vacinação e imunização humana, para fins de determinação do lucro presumido relativo a essa atividade?
19/02/2015 SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE DE ENGENHARIA, COMO A FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, OU QUE TENHA EM SEU OBJETO SOCIAL A ATIVIDADE DE CONSULTORIA - Pessoa jurídica com atividade de engenharia, como a fiscalização de obras, ou que tenha em seu objeto social a atividade de consultoria, pode optar pelo regime tributário de Simples Nacional.
18/02/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.547, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015 - Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas, para o anocalendário de 2014.
18/02/2015 PORTARIA CGSN/SE Nº 39, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015 - Altera a Portaria CGSN/SE nº 22, de 18 de dezembro de 2013, que define procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).
18/02/2015 PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 2, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015 - Altera as Portarias Conjuntas PGFN/RFB nº 9, de 30 de outubro de 2009, nº 12, de 30 de junho de 2010, nº 2, de 3 de fevereiro de 2011, nº 7, de 15 de outubro de 2013, e nº 13, de 30 de julho de 2014, que dispõem sobre pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e o art. 3º da Medida Provisória nº 470, de 13 de outubro de 2009, altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 22 de agosto de 2014, que regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, que permite utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada de débitos parcelados, e dá outras providências.
18/02/2015 PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015 - Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
13/02/2015 FCONT (CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO). RETIFICAÇÃO DE ARQUIVOS ENVIADOS AO SPED - É possível retificar FCONT de anos anteriores, ainda que o ano posterior já tenha sido transmitido?
13/02/2015 GUIA PRÁTICO DA EFD-ICMS/IPI. VERSÃO 2.0.15 - Já está disponível nova versão do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI.
13/02/2015 MONTAGEM DE MÓVEIS PARA TERCEIROS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO NA FONTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - A atividade de montagem de móveis para terceiros se sujeita ao instituto da retenção da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991?
13/02/2015 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS POR CONTA DE TERCEIROS MEDIANTE REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO ELETRÔNICO DE FRETE - Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) altera a Resolução que regulamenta o artigo 5º-A da Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração.
12/02/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. ALÍQUOTA DE 3,5%. BASE DE CÁLCULO - Receita Federal esclarece sobre base de cálculo da contribuição previdenciária a ser retida pela pessoa jurídica tomadora de serviços, no caso de aplicação da alíquota de 3,5%.
12/02/2015 CONTRIBUÇÃO SUBSTITUTIVA. CPRB. CONSTRUÇÃO CIVIL. SUJEIÇÃO. BASE DE CÁLCULO - Receita Federal esclarece sobre base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) das empresas de construção civil.
12/02/2015 DIMOB, RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2014. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - A DIMOB, contendo informações relativas ao ano-calendário de 2014, deverá ser apresentada até o dia 27/02/2015.
11/02/2015 CARNAVAL 2015. TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL. FERIADO OU DIA NORMAL DE TRABALHO - Como regra, os dias destinados ao Carnaval, inclusive a Quarta-feira de Cinzas, não são considerados feriados nacionais, portanto, pode ser exigido trabalho nestes dias.
11/02/2015 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS NO ANO-CALENDÁRIO DE 2014. PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO. CONTROVERSIAS RECEITA FEDERAL X LEGISLAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. EXEMPLIFICAÇÃO - Na hipótese de a pessoa jurídica não fazer a opção prevista no artigo 75 da Lei nº 12.973, de 2014, a parcela dos rendimentos correspondentes a dividendos e lucros apurados no ano-calendário de 2014 e distribuídos a sócio ou acionista ou a titular de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base lucro real, presumido ou arbitrado em valores superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, será tributada? Exemplificação.
11/02/2015 TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO - O terço constitucional de férias integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias?
11/02/2015 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PREVISÃO DE MULTA NORMATIVA. VEDAÇÃO DE TRABALHO EM APENAS TRÊS FERIADOS POR ANO. DESCUMPRIMENTO. DIA DO TRABALHADOR - Empregador é multado por descumprir norma coletiva que proibiu trabalho em 1º de maio.

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