IRPJ/CSLL. SERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA. RESULTADO PRESUMIDO. PERCENTUAL DA RECEITA BRUTA A SER CONSIDERADO PARA EFEITO DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA - Qual coeficiente deve ser aplicado sobre a receita bruta auferida com a prestação de serviços de vacinação e imunização humana, para fins de determinação do lucro presumido relativo a essa atividade? Texto publicado em 19/2/2015 às 8h53m.

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