TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS POR CONTA DE TERCEIROS MEDIANTE REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO ELETRÔNICO DE FRETE

Por meio da Resolução nº 4.592, de 11/02/2015, DOU de 13/02/2015, a Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) altera a Resolução nº 3.658, de 19/04/2011, que regulamenta o artigo 5º-A da Lei nº 11.442, de 05/01/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10/07/1980.

Veja também: TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC). CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, PARA O SEST (SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE) E PARA O SENAT (SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE) E DEMAIS CONSIDERAÇÕES - Contribuições sociais do condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista), do auxiliar de condutor autônomo, bem como o cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos, e da empresa contratante.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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