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TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS POR CONTA DE TERCEIROS MEDIANTE REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO ELETRÔNICO DE FRETE
Por meio da Resolução nº 4.592, de 11/02/2015, DOU de 13/02/2015, a Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) altera a Resolução nº 3.658, de 19/04/2011, que regulamenta o artigo 5º-A da Lei nº 11.442, de 05/01/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10/07/1980.
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