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23/05/2015 INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. ASPECTOS CONTÁBEIS - Registros contábeis nas operações de remessa e retorno de industrialização.
23/05/2015 ICMS/SP. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA DE TERCEIROS - Remessa ao estabelecimento executor da encomenda e retorno ao estabelecimento autor da encomenda.
22/05/2015 ICMS/RJ. NOTA FISCAL COMPLEMENTAR - Hipóteses em que contribuinte estabelecido no Estado do Rio de Janeiro emitirá Nota Fiscal complementar, e respectivos procedimentos.
22/05/2015 CSLL. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA - Alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é majorada de 15% para 20%, em relação às pessoas jurídicas com atividades de instituições financeiras e equiparadas.
22/05/2015 CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DECURSO DO PRAZO PRÉ-ESTABELECIDO PARA A SUA DURAÇÃO - Prorrogação do contrato de experiência não pode ser feita no próprio ato de contratação.
22/05/2015 IRPF. ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS NO EXTERIOR ADQUIRIDOS NA CONDIÇÃO DE NÃO RESIDENTE. NÃO INCIDÊNCIA - Não incide o imposto sobre renda sobre ganho de capital auferido na alienação de bens localizados no exterior, ou representativos de direitos no exterior, por pessoa física, adquiridos na condição de não residente.
22/05/2015 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 13, DE 21 DE MAIO DE 2015 - Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
22/05/2015 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 12, DE 21 DE MAIO DE 2015ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 12, DE 21 DE MAIO DE 2015 - Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
22/05/2015 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 675, DE 21 DE MAIO DE 2015 - Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
22/05/2015 LEI Nº 13.124, DE 21 DE MAIO DE 2015 - Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição Federal.
22/05/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RGPS. GORJETAS. INCIDÊNCIA - Independentemente de ser cobrada compulsória ou opcionalmente na nota de serviço, a gorjeta tem natureza salarial e engloba a remuneração dos empregados dos hotéis, bares e restaurantes, para fins de incidência da contribuição previdenciária.
21/05/2015 MEDIDA PROVISÓRIA AUMENTARÁ A ALÍQUOTA DA CSLL DE 15% PARA 20% PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS. TAMBÉM PODERÁ SER MAJORADOS O IOF, IPI E PIS/COFINS - Majoração da alíquota da CSLL vai atingir bancos e as demais instituições relacionados no § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991, como corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, corretaras de seguros, por exemplo.
21/05/2015 SUSPENSÃO DO CNPJ DE EMPRESAS SEM CONTRADITÓRIO PRÉVIO. ILEGALIDADE - Penalidade fundada em instrução normativa da Receita Federal que não tem amparo em lei.
21/05/2015 PIS/COFINS. EMPRESA COMERCIAL. FRETE NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS. CRÉDITOS - As despesas de frete somente geram créditos do PIS/PASEP e da COFINS quando relacionadas à operação de venda e, ainda assim, desde que sejam suportadas pelo contribuinte vendedor.
21/05/2015 SONEGAÇÃO FISCAL. CRIME-FIM. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CRIME-MEIO. CONSUNÇÃO - Notas fiscais falsas. Escrituração contábil. Tributos. Base de cálculo. Redução.
21/05/2015 COOPERATIVA. PIS/COFINS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS. ATOS NÃO COOPERATIVOS - Os atos que envolvam parte e terceiros não associados não se enquadram no conceito legal de ato cooperativo, incidindo sobre eles a contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
21/05/2015 EXECUÇÃO FISCAL. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. GRUPO ECONÔMICO. INDÍCIOS DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - A alienação de imóvel a parente, por preço muito inferior ao de mercado, a transferência de cotas de capital social etc., são indícios de abuso da personalidade jurídica para fraudar a lei ou para prejudicar terceiros.
21/05/2015 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRORROGAÇÃO IRREGULAR - Manutenção do auditor fiscal originário.
21/05/2015 DEPÓSITO JUDICIAL DE PRESTAÇÕES VINCENDAS DE PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ROL TAXATIVO - Requisitos legais para depósito judicial suspender a exigibilidade do crédito tributário.
21/05/2015 FGTS. LEVANTAMENTO DAS PARCELAS POR PROCURAÇÃO. POSSIBILIDADE - Em qual situação o saldo do FGTS poderá ser sacado por procurador?

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