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IRPF. ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS NO EXTERIOR ADQUIRIDOS NA CONDIÇÃO DE NÃO RESIDENTE. NÃO INCIDÊNCIA - Não incide o imposto sobre renda sobre ganho de capital auferido na alienação de bens localizados no exterior, ou representativos de direitos no exterior, por pessoa física, adquiridos na condição de não residente. Texto publicado em 22/5/2015 às 6h29m.
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