MEDIDA PROVISÓRIA AUMENTARÁ A ALÍQUOTA DA CSLL DE 15% PARA 20% PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS. TAMBÉM PODERÁ SER MAJORADOS O IOF, IPI E PIS/COFINS

Em meio ao desgaste com o ajuste fiscal, o Governo Federal decidiu editar uma Medida Provisória que majore a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 20% para as instituições financeiras e equiparadas.

A majoração da alíquota da CSLL vai atingir bancos e as demais instituições relacionados no § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991, como corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, corretaras de seguros, por exemplo. A Medida Provisória, segundo informações da impressa, deve ser publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22).

Entre os tributos e impostos que podem ser majorados, também segundo informações da imprensa, estão o PIS/COFINS, que incide sobre o faturamento das empresas, e também impostos regulatórios, como IOF e IPI.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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