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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
25/09/2018 MP PODE USAR DADOS BANCÁRIOS ENVIADOS PELA RECEITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, APÓS PROCESSO ADMINISTRATIVO - Não constitui ofensa ao princípio da reserva de jurisdição o uso pelo Ministério Público, sem autorização judicial, de dados bancários legitimamente obtidos pela Receita Federal, para fins de apresentação de denúncia por crime tributário, ao término do processo administrativo.
24/09/2018 RECEITA FEDERAL ATUALIZA REGRAS DO REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT) - Norma editada hoje (24/09) disciplina casos de exclusão do programa.
21/09/2018 RECEITA FEDERAL ALTERA TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL A BENS DE VIAJANTE - Norma trata do prazo de residência no exterior para isenção de tributos.
20/09/2018 RESPONSABILIDADE DO CONTABILISTA NA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE EMPRESA DEVEDORA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (DAU), ADMINISTRADOS PELA PGFN - Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR, que consiste na instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade de terceiros pela prática da infração à lei consistente na dissolução irregular de pessoa jurídica devedora de créditos inscritos em Dívida Ativa administrados pela PGFN.
19/09/2018 RECEITA FEDERAL ALTERA REGRAS DO PROCESSO DE CONSULTA SOBRE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - A competência relativa ao preparo do processo de consulta foi transferida para a unidade do domicílio tributário do consulente.
19/09/2018 SOCIEDADE LIMITADA (LTDA.), SOCIEDADE SIMPLES (S/S) E EIRELI. REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. PROCEDIMENTOS - Hipóteses de redução de capital social em decorrência de perdas irreparáveis ou excesso em relação ao objeto da sociedade, com exemplo de Ata de Reunião dos Sócios, com deliberação de redução, bem assim os reflexos tributários em decorrência da operação.
19/09/2018 IRPJ-CSLL. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. SOCIEDADE SIMPLES E LTDA. REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL EXUBERANTE. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM BENS E DIREITOS AVALIADOS A VALOR JUSTO. VALOR CONTÁBIL. POSSIBILIDADE. ADIÇÃO DO GANHO CONTROLADO POR SUBCONTA - Redução do capital social excessivo de sociedade simples e ltda, mediante devolução, aos sócios, de bens e direitos.
19/09/2018 IRPJ-CSLL. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. S/A. REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL EXUBERANTE. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM BENS E DIREITOS AVALIADOS A VALOR JUSTO. VALOR CONTÁBIL. POSSIBILIDADE. ADIÇÃO DO GANHO CONTROLADO POR SUBCONTA - Redução do capital social excessivo de S/A, mediante devolução, aos acionistas, de ações ordinárias nominativas registradas no ativo circulante.
17/09/2018 RECEITA FEDERAL NOTIFICA DEVEDORES DO SIMPLES NACIONAL - Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional por motivo de inadimplência.
16/09/2018 ELEIÇÕES 2018 - PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA - EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO - LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E SIMPLES NACIONAL - COMPENSAÇÃO FISCAL - Compensação fiscal na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real ou lucro presumido e na base de cálculo dos tributos federais devidos pela emissora optante pelo Simples Nacional, pela divulgação gratuita da propaganda eleitoral.
14/09/2018 CONSULTA DESPACHO DECISÓRIO PER/DCOMP E CONSULTA INTIMAÇÃO PER/DCOMP - Receita Federal permite o uso de código de acesso no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) aos serviços Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP e Consulta Intimação PER/DCOMP.
13/09/2018 CRÉDITO PRESUMIDO DE IRPJ E DE CSLL - Quais as pessoas jurídicas podem apurar crédito presumido de IRPJ e de CSLL, que será ressarcimento em espécie (dinheiro) ou utilizado para dedução de ofício dos débitos com a Fazenda Nacional?
12/09/2018 FONTE PAGADORA OBRIGADA A RETER IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÃO. FALTA DE RETENÇÃO OU RECOLHIMENTO. PENALIDADES - A fonte pagadora obrigada a reter imposto ou contribuição no caso de falta de retenção ou recolhimento incorre em penalidades?
11/09/2018 RFB / CARF - FISCALIZAÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DE ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS SIMULADOS - PREVALÊNCIA DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA - Pejotização e fracionamento / segregação de atividades e operações societárias simuladas para fins de evasão fiscal.
06/09/2018 STF: SUSPENSA CONCLUSÃO DE JULGAMENTO SOBRE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE EMPRESAS TABAGISTAS POR INADIMPLÊNCIA DE TRIBUTOS - A ação contesta o cancelamento sumário pela Receita Federal do registro especial das empresas tabagistas quando houver inadimplência de tributos federais.
05/09/2018 CARF APROVA 21 NOVAS SÚMULAS, AS PRIMEIRAS DESDE A OPERAÇÃO ZELOTES - Receita Federal divulga nota apoiando a iniciativa do CARF por fortalecer a segurança jurídica e contribuir para a redução dos litígios tributários administrativos e judiciais. Conheça as novas Súmulas CARF.
05/09/2018 RECEITA FEDERAL AUTUA EMPRESA POR REMUNERAR EXECUTIVOS ATRAVÉS DE “STOCK OPTIONS” - Segundo informa a Receita Federal, o valor da autuação foi superior a 131 milhões de Reais.
03/09/2018 RECEITA FEDERAL DECLARARÁ INAPTOS 3,4 MILHÕES DE INSCRITOS NO CNPJ POR OMISSÃO DE DECLARAÇÃO - Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos.
03/09/2018 SINDICATO DOS TRABALHADORES. IMPOSTOS. IMUNIDADE. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTE - Norma da Receita Federal esclarece que as entidades sindicais dos trabalhadores não podem distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, e, portanto, não podem remunerar sob qualquer forma seus dirigentes.
30/08/2018 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E/OU VIGILÂNCIA. ABRANGÊNCIA - Serviços de processamento e custódia de valores, realizados por empresa especializada em segurança, não podem, per si, ser considerados como serviços de segurança e/ou vigilância para efeitos de tributação na esfera federal.

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