IRPJ e CSLL – Produtos têxteis - Crédito Outorgado do ICMS - Artigo 41 do Anexo III do RICMS/SP - Subvenção para investimento - O valor correspondente ao crédito outorgado de ICMS pelo Estado de São Paulo, com base no artigo 41 do Anexo III do RICMS/SP, é uma receita que pode ser excluída da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por ser legalmente considerado uma subvenção para investimento. Texto publicado em 25/3/2020 às 2h29m.

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