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Data Matéria
21/10/2015 DONO DE OBRA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - Apenas micro e pequenas empresas podem ser beneficiadas com possibilidade de exclusão da responsabilidade subsidiária do dono da obra.
21/10/2015 CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS APRENDIZES. QUOTA. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO NÚMERO DE APRENDIZES A SEREM CONTRATADOS - Frentistas entram na base de cálculo para apuração do número de aprendizes a serem contratados por posto de gasolina.
20/10/2015 CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES EM ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS - Ministério do Trabalho e Previdência Social revoga norma que disciplinava contratação de aprendizes em atividades insalubres e perigosas.
20/10/2015 EMPREGADOR. VIOLAÇÃO À INTEGRIDADE MORAL OU DIGNIDADE DO TRABALHADOR. ASSÉDIO MORAL - Hipermercado é condenado por obrigar trabalhadora a participar de grito de guerra, cantar, dançar e rebolar em público.
19/10/2015 MULTA DIÁRIA POR FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS - Mesmo prevista em acordo, cobrança de multa diária por falta de anotação da CTPS exige intimação específica do empregador.
19/10/2015 AVISO PRÉVIO. PEDIDO DE DEMISSÃO. PROJEÇÃO NO TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO - Pedido de demissão não gera projeção do aviso prévio.
16/10/2015 LIMINAR SUSPENDE DECISÃO DO TST SOBRE CORREÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - Em 4 de agosto, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho havia decidido que os créditos trabalhistas deveriam ser atualizados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
16/10/2015 PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO ESTÁVEL. ASSISTÊNCIA DO RESPECTIVO SINDICATO E, SE NÃO O HOUVER, PERANTE AUTORIDADE LOCAL COMPETENTE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. OBRIGATORIEDADE - Justiça do Trabalho declara nulidade de pedido de demissão feito por gestante sem assistência.
15/10/2015 ADVOGADO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. JORNADA REDUZIDA - Dedicação exclusiva não prevista em contrato ou norma coletiva garante hora extra após a 4ª diária a advogado empregado.
14/10/2015 BENS PARTICULARES DOS SÓCIOS DAS EMPRESAS EXECUTADAS DEVEM RESPONDER PELA SATISFAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS CONTRAÍDOS PELA SOCIEDADE, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA - Ex-sócio que se beneficiou do trabalho do empregado responde por dívida trabalhista.
14/10/2015 SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) QUE DETERMINOU A SUBSTITUIÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA AOS DÉBITOS TRABALHISTAS - Liminar suspende decisão do TST sobre correção de débitos trabalhistas.
13/10/2015 MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO - Estabilidade provisória de membro da CIPA não prevalece em caso de extinção do estabelecimento.
13/10/2015 CHAPA. CARREGAMENTO E DESCARREGANDO DE CAMINHÕES PARA O SUPERMERCADO NUMA FREQUÊNCIA SEMANAL DE UMA A DUAS VEZES POR SEMANA - Chapa que trabalhava duas vezes por semana consegue reconhecimento do vínculo com supermercado.
13/10/2015 CELULAR FORNECIDO PELO EMPREGADOR VISANDO A PRESTAÇÃO DE TRABALHO, AINDA QUE ELE TAMBÉM POSSA SER USADO PARA FINS PESSOAIS. SALÁRIO-UTILIDADE - Fornecimento de celular para o trabalho, ainda que também usado para fins pessoais, não caracteriza salário in natura.
07/10/2015 ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - Motorista que apenas acompanha abastecimento de veículo não tem direito a adicional de periculosidade.
06/10/2015 CONTRATO DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO DA QUOTA DE APRENDIZES - Empregador terá de incluir atividades proibidas a menores de 18 anos na base de cálculo na contratação de aprendizes.
06/10/2015 VEÍCULO UTILIZADO PELO EMPREGADO PARA VIABILIZAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Veículo fornecido pela empresa não é salário in natura se indispensável para a execução do trabalho.
05/10/2015 CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES EM EMPRESAS QUE EXERÇAM ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS - Norma disciplina a contratação de aprendizes no âmbito das empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilita a Aprendizagem e/ou as que exerçam atividades insalubres e perigosas, produzindo efeitos a partir de 02/10/2015.
05/10/2015 MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (MTPS) - Medida Provisória unifica os Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e da Previdência Social (MPS), passando a receber a denominação de "Ministério do Trabalho e da Previdência Social – MTPS” e extingue o cargo de Ministro do Trabalho e Emprego.
05/10/2015 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. INTEGRANTES DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS E ECONÔMICAS, INDEPENDENTE DE SUA FILIAÇÃO. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE - Contribuição sindical obrigatória não se estende a não filiados.

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