EMPREGADO QUE TENHA TRABALHADO EM CONDIÇÕES PREJUDICIAIS À SUA SAÚDE OU À SUA INTEGRIDADE FÍSICA. DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL - Ação de reconhecimento de trabalho em atividade insalubre para fins de aposentadoria especial junto ao INSS não prescreve. Texto publicado em 8/8/2016 às 11h20m.

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