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Data Matéria
06/05/2015 ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR - Motorista de ônibus receberá adicional por acumular função de cobrador.
06/05/2015 EMPREGADA GRÁVIDA. FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO. TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO - É abusiva transferência de empregada grávida para cidade distante de sua residência.
05/05/2015 ESTADO DO PARANÁ. PISOS SALARIAIS MENSAIS DOS TRABALHADORES, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/05/2015 - Novos valores dos pisos salariais no âmbito do Estado do Paraná, com vigência a partir de 1º de maio de 2015.
05/05/2015 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA APÓS O MÊS DE JANEIRO. PROPORCIONALIDADE - Não há previsão legal para cobrança proporcional da contribuição sindical patronal.
29/04/2015 DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTO EM NORMA COLETIVA - Dispensa injusta poucos meses antes da estabilidade pré-aposentadoria é nula porque visa a impedir a aquisição do direito.
27/04/2015 ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. GARANTIA DE EMPREGO. PEDIDO DE DEMISSÃO. DEMONSTRAÇÃO CLARA E INDISCUTÍVEL DA VONTADE DO EMPREGADO DE ENCERRAR O CONTRATO DE TRABALHO - Renúncia à estabilidade acidentária só é admitida com prova clara da vontade do empregado de encerrar o contrato.
24/04/2015 TST/CSJT. CONCURSOS PÚBLICOS. RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS - TST e CSJT regulamentam reserva de 20% de vagas para negros em concursos.
24/04/2015 VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM POLICIAL MILITAR - Justiça do Trabalho reconhece vínculo de policial militar que fazia segurança para igreja.
23/04/2015 CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO. FALSIFICAÇÃO DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA - Empresa é condenada por apresentar controle de frequência com assinatura falsificada em ação trabalhista.
23/04/2015 DEMISSÃO CANCELADA MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO - Empresa que lançou em CTPS que retificação foi feita por determinação judicial terá de indenizar empregada.
17/04/2015 MOTORISTAS PROFISSIONAIS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS E RODOVIÁRIO DE CARGAS. REGULAMENTAÇÃO - Regulamentado alguns dispositivos da Lei que dispõe sobre a profissão de motorista.
17/04/2015 EMPREGADO QUE FURTA ALGO NO LOCAL DE TRABALHO. PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE. JUSTA CAUSA. PROVAS CONSISTENTES - Empregado acusado de furto sem prova consistente consegue reversão da justa causa e indenização por danos morais.
10/04/2015 AUTO DE INFRAÇÃO. ANULAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AO PERCENTUAL MÍNIMO DE EMPREGADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS ESTABELECIDO NO ARTIGO 93 DA LEI Nº 8.213/91 POR FALTA DE INTERESSADOS - Empresa é absolvida de multa por não conseguir preencher cota de pessoas com deficiência.
10/04/2015 EMPREGADO DEVERÁ INDENIZAR EMPRESA POR E-MAILS DIFAMATÓRIOS ENVIADOS A CLIENTES - Se o empregado pratica ato que atinge o nome e a tradição de mercado de sua empregadora, gerando repercussão econômica, ainda que indireta, é possível que seja condenado a reparar os danos morais causados à empresa.
10/04/2015 ATRASO EVENTUAL DE SALÁRIOS NÃO AUTORIZA RESCISÃO INDIRETA - O atraso no pagamento de salários, sem demonstração de reiteração desse fato, não autoriza a rescisão se desacompanhado de prova de prejuízos ao empregado em razão da mora.
09/04/2015 MULHER TRABALHADORA. ELASTECIMENTO DO SEU INTERVALO INTRAJORNADA ACIMA DO LIMITE LEGAL DE DUAS HORAS - Intervalo de trabalhadora não pode ser elastecido além dos limites legais por contrato individual.
06/04/2015 ACIDENTE DO TRABALHO. DIREITO À ESTABILIDADE A EMPREGADOS CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO - Trabalhador acidentado durante contrato de experiência tem estabilidade no emprego.
02/04/2015 ESOCIAL. MANUAL E CRONOGRAMA PARA IMPLEMENTAÇÃO - Manual de Orientação do eSocial (MOS), bem como prazos de entrega dos eventos e o cronograma da obrigatoriedade de adoção do eSocial.
27/03/2015 SALÁRIO SEM TRABALHO. DIVERGÊNCIA ENTRE PERÍCIA DO INSS E DO MÉDICO DO TRABALHO DA EMPRESA. REPARAÇÃO DEVIDA PELA EMPRESA - Empregado impedido de retornar ao trabalho por divergência de pareceres médicos do INSS e do médico da empresa será indenizado.
24/03/2015 JUSTIÇA DO TRABALHO ADMITE CLÁUSULA QUE ESTIPULA SALÁRIO DE INGRESSO MENOR QUE O NORMATIVO - Viável a fixação de cláusula que prevê o pagamento de salário de ingresso, pelo período de um ano.

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