DISPENSA DE EMPREGADA GRÁVIDA NO ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. FALTA DE CIÊNCIA DO EMPREGADOR DO ESTADO DE GESTANTE DA EMPREGADA - Justiça do Trabalho entende não ser discriminatória dispensa de gestante ao fim do contrato de experiência se empregador não tinha ciência da gravidez. Texto publicado em 18/8/2016 às 10h24m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página