SIMPLES Nacional (Lei Complementar nº 123/2006)

Seu GUIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA na Internet.

O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
19/10/2016 SIMPLES NACIONAL. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DE SÓCIO - Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional pode ser sócio de outra ME ou EPP não optante pelo Simples Nacional?
06/09/2016 SIMPLES NACIONAL. VENDA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ESCLARECIMENTOS - Como deve ser tributada a receita de venda de bem do ativo imobilizado que o bem objeto da venda não satisfizer as condições para sua classificação no ativo imobilizado?
16/08/2016 EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. COMPRAS E DESPESAS PAGAS EM EXCESSO. EXCLUSÃO DE OFÍCIO - Despesas pagas e aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização superiores a 20% e 80%, respectivamente, em relação aos ingressos de recursos na empresa optante pelo Simples Nacional. Efeitos e consequências.
10/08/2016 SIMPLES NACIONAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR OU INDEVIDO EM DAS - A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), optante pelo regime tributário do Simples Nacional, no caso de recolhimento indevido ou em valor maior que o devido, poderá requerer restituição.
01/08/2016 COMPENSAÇÃO DOS VALORES DO SIMPLES NACIONAL RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE OU EM MONTANTE SUPERIOR AO DEVIDO - Base legal e procedimentos para compensação dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido.
28/07/2016 AGÊNCIA DE PROPAGANDA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - Base de cálculo.
19/07/2016 MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL. EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR DE MERCADORIAS, BENS E SERVIÇOS - ME ou EPP deverá segregar as receitas decorrentes de exportação para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou sociedade de propósito específico, para fins de desconsiderar, no cálculo do Simples Nacional, conforme o caso, os percentuais relativos à COFINS, à Contribuição para o PIS/PASEP, ao IPI, ao ICMS e ao ISS.
23/06/2016 SIMPLES NACIONAL. ME OU EPP SEM MOVIMENTO - A ME ou EPP deverá prestar informações mensalmente no PGDAS-D, ainda que não tenha auferido receita em determinado mês.
08/06/2016 SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES DE SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA - Pessoa jurídica que exerce atividades de seleção e agenciamento de mão de obra pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional?
20/05/2016 SIMPLES NACIONAL. BASE DE CÁLCULO. OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS - Outras receitas operacionais tais como juros recebidos, descontos obtidos, receitas financeiras etc., bem como ganhos de capital. Aspectos relevantes a serem observados pelas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
12/05/2016 DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL (DAS). VALOR INFERIOR A R$ 10,00 - Qual é o procedimento a ser observado quando a ME ou a EPP apurar valor que resultar em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) inferior a R$ 10,00?
11/05/2016 CANCELAMENTO DE DOCUMENTO FISCAL POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL EM PERÍODO DE APURAÇÃO POSTERIOR AO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. PROCEDIMENTOS - Quais são os procedimentos que devem ser observados pela ME ou EPP na hipótese de cancelamento de documento fiscal em período de apuração posterior ao da operação ou prestação, no âmbito do regime tributário do Simples Nacional?
11/05/2016 DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA VENDIDA POR ME OU EPP OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL. PROCEDIMENTOS E MOMENTO DE DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - Quais são os procedimentos que devem ser observados pela ME ou EPP na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, no âmbito do regime tributário do Simples Nacional?
03/05/2016 SIMPLES NACIONAL. ALÍQUOTAS. FORMA DE DETERMINAÇÃO - Como serão determinadas as alíquotas do Simples Nacional para fins determinação do valor devido mensalmente, em DAS, pela ME ou EPP optante pelo regime tributário do Simples Nacional?
29/04/2016 PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. GANHO DE CAPITAL EM DECORRÊNCIA DA ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. NOVAS ALÍQUOTAS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 - Receita Federal declara que a as novas alíquotas e regras para fins de incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens do ativo imobilizado da pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional se aplica a partir de 1º de janeiro de 2017.
19/04/2016 MICROEMPREENDEDOR PODERÁ USAR RESIDÊNCIA PARA SEDIAR EMPRESA - Autorização vale para quando não for preciso local próprio para a atividade.
15/04/2016 PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. GANHO DE CAPITAL EM DECORRÊNCIA DA ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO - Incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens do ativo imobilizado da pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. Alíquotas e regras, a partir de 1º de janeiro de 2016.
21/03/2016 SIMPLES NACIONAL. BASE DE CÁLCULO, ALÍQUOTAS E SUBLIMITES DE RECEITA BRUTA DO SIMPLES NACIONAL. ALTERAÇÕES - Alteradas disposições relativas a base de cálculo, alíquotas e sublimites de receita bruta do Simples Nacional, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2016.
23/02/2016 SIMPLES NACIONAL. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. FRACIONAMENTO DE ATIVIDADES ENTRE EMPRESAS - É cabível a exclusão de ofício do regime tributário do Simples Nacional quando ficar comprovada a utilização de interpostas pessoas na constituição e no funcionamento de pessoas jurídicas, com a finalidade de fracionamento de atividades para distribuição de receitas.
19/02/2016 EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. RECEITAS BRUTAS AUFERIDAS NO MERCADO INTERNO E AQUELAS DECORRENTES DA EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - A partir de 1º de janeiro de 2016, para fins de determinação do valor devido em DAS, as empresas do Simples Nacional deverão considerar separadamente as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página