SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DEFINIÇÃO DA RECEITA BRUTA PARA FINS DE CÁLCULO DO VALOR DEVIDO EM DAS - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes; e Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres, com fornecimento de materiais. Texto publicado em 17/12/2016 às 23h16m.

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