SIMPLES Nacional (Lei Complementar nº 123/2006)

Seu GUIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA na Internet.

O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
27/04/2015 SIMPLES NACIONAL. PESSOA JURÍDICA COM ATIVIDADE DE INFORMÁTICA - Atividades de reparação e manutenção de computadores e periféricos; desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, serviços de hospedagem na Internet, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; e suporte técnico em informática, manutenção em tecnologia da informação, tratamento de dados e provedores de serviços de aplicação.
22/04/2015 SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS NÃOPERIGOSOS. ENQUADRAMENTO E CESSÃO DE MÃO DE OBRA - Forma de tributação no Simples Nacional das receitas decorrentes de serviços de coleta de resíduos, sujeição à retenção na fonte da contribuição previdenciária e reflexos no caso de prestação de serviços mediante a cessão ou locação de mão-de-obra.
15/04/2015 SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBEAMENTO DE CONCRETO - Prestação de serviços de bombeamento de concreto é atividade permitida no Simples Nacional?
08/04/2015 SIMPLES NACIONAL. AVIAÇÃO AGRÍCOLA. NATUREZA TÉCNICA - O exercício de atividade relativa à aviação agrícola, tratando-se de prestação de serviço decorrente de atividade de natureza técnica, possibilita a opção pelo regime do Simples Nacional?
07/04/2015 SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE RECEPCIONISTA - Pessoa jurídica com atividade de prestação de serviços de recepção pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional?
07/04/2015 SIMPLES NACIONAL. TRANSPORTE MUNICIPAL. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - Os serviços de transporte municipal de passageiros podem ser prestados mediante cessão de mão-de-obra por optantes pelo regime tributário do Simples Nacional?
26/03/2015 SIMPLES NACIONAL. INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR E DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. PRONATEC. BOLSA-FORMAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO - Valores recebidos por instituições de ensino referentes a bolsas-formação do Pronatec compõem a base de cálculo da empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional.
12/03/2015 SIMPLES NACIONAL. VENDA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. GANHO DE CAPITAL. FORMAS DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - Forma de tributação do ganho de capital auferido por empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional em decorrência de alienação de bens do ativo imobilizado, com exemplificação.
19/02/2015 SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE DE ENGENHARIA, COMO A FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, OU QUE TENHA EM SEU OBJETO SOCIAL A ATIVIDADE DE CONSULTORIA - Pessoa jurídica com atividade de engenharia, como a fiscalização de obras, ou que tenha em seu objeto social a atividade de consultoria, pode optar pelo regime tributário de Simples Nacional.
09/01/2015 SIMPLES NACIONAL. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR DE BENS E SERVIÇOS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO - No cálculo do Simples Nacional, no caso de receitas de exportação de bens e serviços para o Exterior, os percentuais relativos à Cofins, à Contribuição para o PIS/Pasep, ao IPI, ao ICMS e ao ISS, conforme o caso, devem ser desconsiderados.
05/01/2015 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), OPTANTE PELO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL (SIMEI) - Valor fixo a ser recolhido pelo MEI, optante pelo SIMEI, para o ano-calendário de 2015.
30/12/2014 SIMPLES NACIONAL. SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006 - A sublocação de imóvel não impede o ingresso ou a permanência no Simples Nacional e a receita bruta decorrente dessa atividade deve ser tributada, nesse regime, na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
12/12/2014 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. ATIVIDADES PERMITIDAS E TRIBUTAÇÃO PELO ICMS E ISSQN - Relação de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual – MEI, com as respectivas indicações de tributação pelo ICMS e ISSQN, inclusive, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
09/12/2014 SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA. VEDAÇÃO - Serviço de portaria realizado por cessão de mão de obra impede o ingresso ou permanência no Simples Nacional.
05/12/2014 SIMPLES NACIONAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS DAS EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL - Tabela com os anexos, por atividades, para fins de determinação do valor devido mensalmente, a partir de 1º de janeiro de 2015, por empresas optantes pelo Simples Nacional.
05/12/2014 SIMPLES NACIONAL. ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07/08/2014 - Comitê Gestor do Simples Nacional disciplina a legislação aplicável às ME e EPP, em relação à opção, vedação, exclusão, apuração do valor mensalmente etc., a partir de 1º de janeiro de 2014.
13/11/2014 SIMPLES NACIONAL. MONITORAMENTO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA. ENQUADRAMENTO - Pessoa jurídica com atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional? Suas receitas serão tributadas pelas alíquotas de qual anexo?
10/11/2014 SIMPLES NACIONAL. LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM OPERADOR - Hipótese de opção pelo Simples Nacional e forma de tributação.
05/11/2014 FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. SIMPLES NACIONAL. TRIBUTAÇÃO - Forma de tributação das receitas decorrentes da atividade de farmácia de manipulação, subclasse CNAE 4771-7/02, antes e posterior da publicação da Lei Complementar nº 147, de 2014.
04/11/2014 SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS. RECEITA BRUTA. SERVIÇOS SUBCONTRATADOS. DEDUÇÃO - Os valores pagos em decorrência de serviços prestados por terceiros, compras de mercadorias e aluguéis podem ser deduzidos da receita bruta, para fins de incidência das alíquotas relativas ao Simples Nacional?

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página