SIMPLES NACIONAL. ME OU EPP. VENDA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. GANHOS DE CAPITAL. NOVAS REGRAS E ALÍQUOTAS DO IRPJ TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 - Forma de tributação do ganho de capital auferido por ME ou EPP optante pelo regime tributário do Simples Nacional em decorrência de alienação de bem do ativo imobilizado, “com importante alteração na legislação”, bem como novas alíquotas com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017. Texto publicado em 2/12/2016 às 10h48m.

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