SIMPLES Nacional (Lei Complementar nº 123/2006)

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Data Matéria
30/12/2014 SIMPLES NACIONAL. SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006 - A sublocação de imóvel não impede o ingresso ou a permanência no Simples Nacional e a receita bruta decorrente dessa atividade deve ser tributada, nesse regime, na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
12/12/2014 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. ATIVIDADES PERMITIDAS E TRIBUTAÇÃO PELO ICMS E ISSQN - Relação de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual – MEI, com as respectivas indicações de tributação pelo ICMS e ISSQN, inclusive, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
09/12/2014 SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA. VEDAÇÃO - Serviço de portaria realizado por cessão de mão de obra impede o ingresso ou permanência no Simples Nacional.
05/12/2014 SIMPLES NACIONAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS DAS EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL - Tabela com os anexos, por atividades, para fins de determinação do valor devido mensalmente, a partir de 1º de janeiro de 2015, por empresas optantes pelo Simples Nacional.
05/12/2014 SIMPLES NACIONAL. ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07/08/2014 - Comitê Gestor do Simples Nacional disciplina a legislação aplicável às ME e EPP, em relação à opção, vedação, exclusão, apuração do valor mensalmente etc., a partir de 1º de janeiro de 2014.
13/11/2014 SIMPLES NACIONAL. MONITORAMENTO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA. ENQUADRAMENTO - Pessoa jurídica com atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional? Suas receitas serão tributadas pelas alíquotas de qual anexo?
10/11/2014 SIMPLES NACIONAL. LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM OPERADOR - Hipótese de opção pelo Simples Nacional e forma de tributação.
05/11/2014 FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. SIMPLES NACIONAL. TRIBUTAÇÃO - Forma de tributação das receitas decorrentes da atividade de farmácia de manipulação, subclasse CNAE 4771-7/02, antes e posterior da publicação da Lei Complementar nº 147, de 2014.
04/11/2014 SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS. RECEITA BRUTA. SERVIÇOS SUBCONTRATADOS. DEDUÇÃO - Os valores pagos em decorrência de serviços prestados por terceiros, compras de mercadorias e aluguéis podem ser deduzidos da receita bruta, para fins de incidência das alíquotas relativas ao Simples Nacional?
28/10/2014 SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS. PARCELAMENTO, REPARCELAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS - Comitê Gestor do Simples Nacional altera regras para parcelamento, reparcelamento e consolidação de débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional.
03/10/2014 PARCELAMENTO DE TRIBUTOS APURADOS NO SIMPLES NACIONAL. RESCISÃO DO PARCELAMENTO - Hipóteses em que haverá rescisão sumária do parcelamento de tributos apurados no Simples Nacional.
01/10/2014 SIMPLES NACIONAL. VENDA DE VEÍCULOS USADOS. CONTA PRÓPRIA E INTERMEDIAÇÃO. OPERAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO - Forma de tributação de receitas decorrentes de vendas de veículos em consignação por empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
16/09/2014 EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITAS. COMPRAS E DESPESAS PAGAS EM EXCESSO. EXCLUSÃO DE OFÍCIO - Despesas pagas e aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização superiores a 20% e 80%, respectivamente, em relação aos ingressos de recursos na empresa optante pelo Simples Nacional. Efeitos e consequências.
15/09/2014 IPTU. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). ESTABELECIMENTO RESIDENCIAL OU COMERCIAL - A tributação municipal do imposto sobre imóveis prediais urbanos (IPTU) deverá assegurar tratamento mais favorecido ao Microempreendedor Individual (MEI) para realização de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial.
12/09/2014 SIMPLES NACIONAL. DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL (DAS). DAS COM VALOR INFERIOR A R$ 10,00. PROCEDIMENTO PARA RECOLHIMENTO EM PERÍODOS SUBSEQUENTES - Qual é o procedimento a ser observado quando a ME ou a EPP apurar valor que resultar em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) inferior a R$ 10,00?
12/09/2014 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). NOVAS REGRAS. REGULAMENTAÇÃO. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES - Principais alterações contidas na nova regulamentação do Simples Nacional, em relação ao Microempreendedor Individual (MEI), em decorrência da edição da Lei Complementar nº 147, de 2014.
11/09/2014 SIMPLES NACIONAL. DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL (DAS). DAS COM VALOR INFERIOR A R$ 10,00. PROCEDIMENTO - Qual é o procedimento a ser observado quando a ME ou a EPP apurar valor que resultar em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) inferior a R$ 10,00?
08/09/2014 SIMPLES NACIONAL. NOVAS REGRAS. REGULAMENTAÇÃO. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES - Principais alterações contidas na nova regulamentação do Simples Nacional, em decorrência da edição da Lei Complementar nº 147, de 2014.
08/09/2014 SIMPLES NACIONAL. ALTERAÇÕES. NOVAS REGRAS. REGULAMENTAÇÃO - Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamenta novas regras do Simples Nacional, em decorrência da edição da Lei Complementar nº 147, de 2014.
05/09/2014 SIMPLES NACIONAL. PESSOA JURÍDICA SÓCIA DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP) - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional poderá participar, como sócia ostensiva ou sócia participante, de Sociedade em Conta de Participação – SCP?

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