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SIMPLES NACIONAL. APORTE DE CAPITAL DE “INVESTIDOR-ANJO”. PREVISÃO LEGAL E TRIBUTAÇÃO - Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional poderá admitir o aporte de capital, por pessoa física ou jurídica – “investidor-anjo”. Texto publicado em 21/7/2017 às 12h00m.
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