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SIMPLES NACIONAL. VENDA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. GANHOS DE CAPITAL. NOVAS REGRAS A PARTIR DE 16/06/2017 E ALÍQUOTAS DO IRPJ TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 - Forma de tributação do ganho de capital auferido por ME ou EPP optante pelo regime tributário do Simples Nacional em decorrência de alienação de bem do ativo imobilizado, “com importante alteração na legislação”, a partir de 16/06/2017, bem como novas alíquotas com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017. Texto publicado em 12/7/2017 às 9h23m.
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