SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO E PEDIDO DE DESENQUADRAMENTO POR OPÇÃO - A solicitação de opção pelo regime tributário do Simples Nacional, para as pessoas jurídicas já em atividade, poderá ser feita até o dia 31/01/2017, produzindo efeitos a partir do dia 01/01/2017. Em igual período também poderá ser solicitada a exclusão do Simples Nacional, por opção, com efeitos a partir de 01/01/2017. Texto publicado em 26/1/2017 às 10h39m.

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