Retenção na Fonte - Contribuição Previdenciária (INSS)

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Data Matéria
14/05/2015 CRÉDITOS DECORRENTES DE RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NA FORMA DO ARTIGO 7º, § 6º, DA LEI Nº LEI Nº 12.546, DE 2011. COMPENSAÇÃO COM CPRB - Créditos decorrentes de retenção de contribuição previdenciária, na forma do artigo 7º, § 6º, da Lei nº Lei nº 12.546, de 2011, podem ser restituídos ou compensados com CPRB.
04/05/2015 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA (CPRB). SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO - Hipóteses em que a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição Previdenciária, da empresa contratada.
07/04/2015 RETENÇÃO NA FONTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL - O fornecimento de alimentação por empresa de refeição coletiva, em restaurante ou estabelecimento similar, com a emissão de nota fiscal de venda mercantil, se sujeita à retenção da contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991?
13/03/2015 LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM OPERADOR. SIMPLES NACIONAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO E RETENÇÃO NA FONTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Hipótese de opção pelo Simples Nacional, forma de tributação e retenção na fonte da contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
10/03/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). INCLUSÃO PELA CNAE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALÍQUOTA DE RETENÇÃO. DESCONTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - A inclusão da empresa no regime da CPRB, por sua identificação na CNAE, é pela atividade de maior receita auferida ou esperada e alcança todas as demais atividades da empresa, inclusive para efeito do percentual de retenção reduzido para 3,5% (três vírgula cinco por cento), quando aplicável a retenção, cujo destaque na Nota Fiscal é de responsabilidade da contratada.
06/03/2015 CPRB. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. DEDUÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS - Dedução de valores correspondentes a materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços para fins de apuração da base de cálculo da retenção.
03/03/2015 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Compensação da retenção de contribuição previdenciária, na forma do artigo 7º, § 6º, da Lei nº 12.546, de 2011, com débitos de CPRB.
19/02/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. INSTALAÇÃO DE MAQUINÁRIO FEITA PELO LOCADOR, SOB A DIREÇÃO DESTE, NAS DEPENDÊNCIAS DO LOCATÁRIO - A instalação de maquinário feita pelo locador, sob a direção deste, nas dependências do locatário, está sujeita à retenção previdenciária prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991?
13/02/2015 MONTAGEM DE MÓVEIS PARA TERCEIROS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO NA FONTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - A atividade de montagem de móveis para terceiros se sujeita ao instituto da retenção da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991?
12/02/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. ALÍQUOTA DE 3,5%. BASE DE CÁLCULO - Receita Federal esclarece sobre base de cálculo da contribuição previdenciária a ser retida pela pessoa jurídica tomadora de serviços, no caso de aplicação da alíquota de 3,5%.
02/02/2015 SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO E RETENÇÃO NA FONTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - No regime tributário do Simples Nacional, em qual anexo são tributadas as receitas decorrentes dos serviços de manutenção predial e estão sujeitas à retenção da contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada?
02/12/2014 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. TRANSPORTE. AFRETAMENTO. CARGA E PASSAGEIROS. RETENÇÃO 11% - Transporte de passageiros que constitua necessidade contínua do tomador e seja realizado mediante cessão de mão-de-obra nas instalações da contratante ou de terceiros por ela indicados estão sujeitos à retenção na fonte de contribuição previdenciária?
02/12/2014 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ATIVIDADE DE TREINAMENTO E ENSINO. PROFESSORES NÃO COORDENADOS OU COMANDADOS PELA EMPRESA CONTRATANTE - Não ocorrência de cessão de mão de obra. Não sujeição à retenção de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
13/11/2014 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. REMOÇÃO E TRANSLADO DE PACIENTES EM VEÍCULOS - Os serviços de saúde referentes à remoção e translado de pacientes em veículos adequados ou mesmo em UTI móveis e os serviços de atendimento domiciliar, também denominado “home care” estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição previdenciária?
14/10/2014 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO EM PROGRAMAS E SISTEMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARES), BEM ASSIM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (HARDWARES) - Esclarecimentos sobre retenção na fonte da contribuição previdenciária de 11% na prestação de serviços de suporte técnico em programas e sistemas de computador (softwares) e opção pelo Simples Nacional.
14/10/2014 SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - A prestação de serviços de imunização e controle de pragas urbanas, por empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, estão sujeitas à retenção na fonte da contribuição previdenciária, correspondente a 11% sobre o valor bruto da nota fiscal do serviço.
12/09/2014 SERVIÇOS MEDICINA VETERINÁRIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO DE 11% - Serviços de medicina veterinária voltados para o atendimento de animais estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição previdenciária, mediante aplicação da alíquota de 11%?
08/09/2014 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INSS. RETENÇÃO. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL - O fornecimento de alimentação por empresa de refeição coletiva, em restaurante ou estabelecimento similar, com a emissão de nota fiscal de venda mercantil, se sujeita à retenção da contribuição previdenciária?
07/07/2014 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXECUTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA POR PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA - A prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra por profissionais de educação física está sujeita à retenção dos 11% pela empresa contratante?
01/07/2014 CONTRIBUÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO NA FONTE. COMPENSAÇÃO - As retenções na fonte de contribuição previdenciária mediante aplicação da alíquota de 3,5% ou de 11%, podem ser compensadas, pela empresa cedente da mão-de-obra, quando do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço?

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