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CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DE OSCIP E DE TREINAMENTO E ENSINO - Receita Federal esclarece regras sobre a cessão/locação de mão de obra por intermédio de entidade qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, bem como sobre incidência da retenção na fonte da contribuição previdenciária sobre serviços de treinamento e ensino. Texto publicado em 5/5/2016 às 11h44m.
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