Retenção na Fonte - Contribuição Previdenciária (INSS)

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Data Matéria
11/12/2017 INSS. RETENÇÃO NA FONTE. OPERAÇÕES COM EMPILHADEIRAS, GUINCHOS OU GUINDASTES - Serviços envolvendo a movimentação de cargas (erguer, baixar, empilhar, carregar, etc.), mediante operações com empilhadeiras, guinchos, guindastes etc
08/11/2017 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS E SISTEMAS DE COMPUTADOR (“SOFTWARES”). MANUTENÇÃO DE “SOFTWARES”. RETENÇÃO - Sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de licenciamento de programas e sistemas de computador (“softwares”), bem como nas manutenções desses “softwares”, há incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11%?
13/10/2017 SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÕES - Quais são as contribuições previdenciárias que as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a arrecadar e recolher, mediante desconto ou retenção?
25/09/2017 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS. RETENÇÃO NA FONTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - A prestação de serviços de lavagem de veículos, quando executada mediante cessão de mão de obra ou empreitada, ainda que a empresa seja optante pelo Simples Nacional, está sujeita à retenção na fonte da contribuição previdenciária.
30/08/2017 RETENÇÃO NA FONTE. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO REALIZADOS NO ESTABELECIMENTO DO TOMADOR DESTES - Não ocorrência de cessão de mão de obra. Não sujeição à retenção da contribuição previdenciária na fonte, de que trata o art. 31 da lei nº 8.212, de 1991.
21/02/2017 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE COLETA OU RECICLAGEM DE LIXO OU DE RESÍDUOS - Hipótese em que a prestação de serviços de coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos fica sujeita à retenção na fonte da contribuição previdenciária.
20/02/2017 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Hipótese de retenção na fonte da contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei nº 8.213, de 1991, sobre a prestação de serviços de laboratório de analises clínicas.
08/02/2017 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. ATIVIDADE DE TREINAMENTO E ENSINO. PROFESSORES NÃO COORDENADOS OU COMANDADOS PELA EMPRESA CONTRATANTE - Hipótese de não configuração de cessão de mão de obra na atividade de treinamento e ensino, para fins de não incidência da retenção na fonte da contribuição previdenciária.
30/01/2017 SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE ENTREGA POR MOTOBOY. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Serviço de entrega por motoboys executado mediante cessão ou locação de mão de obra.
30/01/2017 PREVIDÊNCIA SOCIAL. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA OU EMPREITADA, INCLUSIVE EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Hipótese de dispensa de elaboração de GFIP individualizada por tomador. Obrigação da contratante de manter cópia da GFIP da contratada.
21/09/2016 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO NA FONTE - Receita Federal esclarece sobre hipótese de retenção na fonte da contribuição previdenciária sobre serviços prestados por ME e EPP optante pelo Simples Nacional.
06/09/2016 SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO - Não sujeição à retenção de contribuição previdenciária.
30/08/2016 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. COLOCÁ-LA À DISPOSIÇÃO. COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS PELA CONTRATANTE - Receita Federal presta esclarecimentos sobre a retenção na fonte de contribuições sociais previdenciárias sobre cessão de mão-de-obra quando os trabalhos são coordenados pela contratante.
19/08/2016 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE . UTI MÓVEL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA - Receita Federal reforma entendimento anterior e presta novos esclarecimentos sobre retenção na fonte de contribuição previdenciária sobre serviços de saúde referentes ao atendimento médico pré-hospitalar em unidade móvel (UTI móvel), à remoção e ao translado de pacientes em veículos adequados, aos serviços de atendimento domiciliar, também denominados "home care" e aos de cobertura médica em eventos públicos.
05/08/2016 RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO E EMPREITADA DE MÃO DE OBRA. SERVIÇOS DE MONTAGEM DE ESTANDES, DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA E DE PINTURA - Hipóteses de retenção na fonte da contribuição previdenciária sobre serviços de montagem de estandes e os de instalação, manutenção e reparação elétrica e hidráulica e de pintura.
05/05/2016 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DE OSCIP E DE TREINAMENTO E ENSINO - Receita Federal esclarece regras sobre a cessão/locação de mão de obra por intermédio de entidade qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, bem como sobre incidência da retenção na fonte da contribuição previdenciária sobre serviços de treinamento e ensino.
30/10/2015 INSS. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPRESAS OPTANTE SIMPLES NACIONAL, SINDICATOS, OGMO, OPERADORES PORTUÁRIOS E COOPERATIVAS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA. RETENÇÃO - A entidade beneficente de assistência social em gozo de isenção, a empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional, o sindicato da categoria de trabalhadores avulsos, o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO, o operador portuário e a cooperativa, quando forem contratantes de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, estão obrigados a efetuar a retenção sobre o valor da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.
21/10/2015 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - O fornecimento de alimentação por empresa de refeição coletiva, em restaurante ou estabelecimento similar, se sujeita à retenção da contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991?
27/07/2015 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTEÇÃO DE ESQUADRIAS. RETENÇÃO - Receita Federal esclarece sobre a incidência de retenção na fonte da contribuição previdenciária serviços de instalação e manutenção de esquadrias, bem como a hipótese de exclusão do Simples Nacional.
13/07/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE. ALÍQUOTA DE 11% OU 3,5%, CONFORME O CASO - Hipóteses em que a empresa contratante fica dispensada de efetuar a retenção da contribuição previdenciária, e a empresa contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo.

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