Retenção na Fonte - Contribuição Previdenciária (INSS)

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Data Matéria
05/06/2014 EMPRESAS DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. ALÍQUOTA - Para fins de retenção da contribuição previdenciária qual é a alíquota que a empresa contratante de serviços sujeitos à retenção de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991, deverá aplicar no caso de contratação de empresa do setor de construção civil?
07/04/2014 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. UTI MÓVEIS (HOME CARE) - Os serviços de saúde referentes à remoção e translado de pacientes em veículos adequados ou mesmo em UTI móveis e os serviços de atendimento domiciliar, também denominado "home care", estão sujeitos à retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal/fatura da prestação de serviços?
25/02/2014 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. CONSTRUÇÃO CIVIL - Hipóteses em que se aplicam a retenção na fonte da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991 (alíquota de 11%) e o § 6º do artigo 7º da Lei nº 12.546/2011 (alíquota de 3,5%) nas prestações de serviços de construção civil.
14/02/2014 COMPENSAÇÃO DE VALORES REFERENTES À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA CESSÃO DE MÃO DE OBRA E NA EMPREITADA - Quais são os procedimentos para a empresa prestadora de serviços que sofreu retenção de contribuição previdenciária no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços para compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias?
14/02/2014 RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA CESSÃO DE MÃO DE OBRA E NA EMPREITADA - Na hipótese de a empresa contratante de serviços mediante a cessão de mão-de-obra ou empreitada efetuar recolhimento de valor retido de contribuição previdência em duplicidade ou a maior a quem cabe pedir a restituição e quais são os procedimentos?
05/02/2014 RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. DISPENSA - A prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição previdenciária de 11% da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991?
14/01/2014 INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE MEDIANTE ALÍQUOTA DE 3,5% - Atividades sujeitas e critérios relativos à retenção da contribuição previdenciária, mediante alíquota de 3,5%, no caso de contratação de empresas para execução de serviços mediante cessão de mão de obra, de que trata o § 6º do artigo 7º da Lei nº 12.546, de 2011.
23/12/2013 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DE 3,5% - Critérios relativos à retenção da contribuição previdenciária, mediante alíquota de 3,5%, no caso de contratação de empresas para execução de serviços mediante cessão de mão de obra, de que trata o § 6º do artigo 7º da Lei nº 12.546, de 2011.
06/12/2013 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DE 3,5% - Critérios a ser observado para fins de retenção da contribuição previdenciária prevista no § 6º do artigo 7º da Lei nº 12.546/2011.
05/12/2013 RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA CIVIL CLASSIFICADAS COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Atividades de engenharia civil classificadas como prestação de serviços de sondagens de solo e de fundações especiais, assim como as obras de fundações (compreendida a execução de obra de fundações diversas para edifícios e outras obras de engenharia civil, inclusive a cravação de estacas).
19/11/2013 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OBRAS DE FUNDAÇÕES (CNAE 4391-6/00). NÃO SUJEIÇÃO AO INSTITUTO DA RETENÇÃO DE 11% (ONZE POR CENTO) - Receita Federal esclarece sobre retenção na fonte da contribuição previdência sobre prestação de serviços por empresas com atividades de engenharia civil classificadas como prestação de serviços de sondagens de solo e de fundações especiais, assim como as obras de fundações.
28/10/2013 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). RETENÇÃO NA FONTE. ALÍQUOTA DE 3,5%. EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS RELACIONADOS NO ARTIGO 7º DA LEI Nº 12.546/2011 - Empresa contratada que presta serviços relacionados no artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, com as alterações posteriores, submete-se à retenção no percentual de 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, se prestados mediante cessão ou locação de mão de obra ou empreitada.
14/10/2013 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRA. ÓRGÃO PÚBLICO. EMPREITADA TOTAL. RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA - A contratação, por órgão público, de obra de construção civil sob regime de empreitada por preço unitário não estão sujeita a retenção previdenciária de que tratam os artigos 31 da Lei nº 8.212/1991 e 7º, parágrafo 6º, da Lei nº 12.546/2011.
02/10/2013 EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA OU EMPREITADA, INCLUSIVE EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO. - Forma obrigatória de registro contábil dos serviços tomados e da retenção na fonte da contribuição previdenciária.
02/10/2013 EMPRESA CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA OU EMPREITADA, INCLUSIVE EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO - Forma obrigatória de registro contábil da prestação de serviços e da retenção na fonte da contribuição previdenciária.
02/10/2013 EMPRESA CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA OU EMPREITADA - Hipótese em que a elaboração de folha de pagamento e GFIP distintas por estabelecimento ou obra de construção civil ficam dispensadas.
18/09/2013 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. ALÍQUOTA DE 3,5%. EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS RELACIONADOS NO ARTIGO 7º DA LEI Nº 12.546/2011 - Empresa contratada que presta serviços relacionados no artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, submete-se à retenção no percentual de 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, se prestados mediante cessão ou locação de mão de obra ou empreitada.
14/08/2013 CPRB. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO - Percentual de retenção na fonte da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991 para as empresas sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
19/07/2013 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA OU EMPREITADA, INCLUSIVE EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATANTE - Obrigações acessórias que devem ser cumpridas pela empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário.
09/07/2013 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO. EMPREITADA. SERVIÇO DE DESMATAMENTO, LIMPEZA, CARGA, TRANSPORTE E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES. EXIGIBILIDADE - Serviços de desmatamento, limpeza, carga, transporte e manutenção de áreas verdes.

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