PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO EM PROGRAMAS E SISTEMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARES), BEM ASSIM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (HARDWARES) - Esclarecimentos sobre retenção na fonte da contribuição previdenciária de 11% na prestação de serviços de suporte técnico em programas e sistemas de computador (softwares) e opção pelo Simples Nacional. Texto publicado em 14/10/2014 às 11h44m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página