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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE. ALÍQUOTA DE 11% OU 3,5%, CONFORME O CASO - Hipóteses em que a empresa contratante fica dispensada de efetuar a retenção da contribuição previdenciária, e a empresa contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo. Texto publicado em 13/7/2015 às 12h11m.
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