Retenção na Fonte - Contribuição Previdenciária (INSS)

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Data Matéria
09/07/2013 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO. EMPREITADA. SERVIÇO DE DESMATAMENTO, LIMPEZA, CARGA, TRANSPORTE E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES. EXIGIBILIDADE - Serviços de desassoreamento, desobstrução, limpeza e transporte de resíduos sólidos depositados em tubulações da rede pública de esgoto sanitário.
01/07/2013 CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO - Empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento e turismo municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional.
06/05/2013 EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. ALÍQUOTA DE 3,5% - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) prevista no artigo 7º da Lei nº 12.546/2011. Retenção.
17/04/2013 RETENÇÃO NA FONTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESAS DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL - Qual é o percentual a ser aplicação para a retenção na fonte da contribuição previdenciária na execução de serviços, mediante a cessão de mão de obra, realizados por empresas do serviços de construção civil a partir de 1º de abril de 2013 (3,5% ou 11%)?
09/04/2013 EMPRESAS SUJEITAS À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. ALÍQUOTA DE 3,5% - Prestação de serviços por meio de cessão de mão de obra pelas empresas submetidas à substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estão sujeitas à retenção na fonte mediante alíquota de 3,5%.
26/03/2013 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA CESSÃO DE MÃO DE OBRA E NA EMPREITADA - Hipótese e procedimentos para a restituição de valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada.
14/03/2013 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, OPTANTE PELO SIMEI. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE A CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - O Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra?
13/02/2013 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. ALÍQUOTA DE 3,5%. EMPRESAS SUJEITAS À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Prestação de serviços por meio de cessão de mão de obra, na forma definida pelo artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, que a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
23/01/2013 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ATIVIDADE DE ENSINO E TREINAMENTO. RETENÇÃO DE 11% - Hipótese em que a prestação de serviços de treinamento e ensino fica sujeita à retenção na fonte da contribuição previdenciária, mediante aplicação da alíquota de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura.
09/01/2013 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). RETENÇÃO NA FONTE. ARTIGO 31 DA LEI Nº 8.212/1991. COMPENSAÇÃO DE VALORES REFERENTES À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA CESSÃO DE MÃO DE OBRA E NA EMPREITADA - Compensação de valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada.
09/01/2013 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). RETENÇÃO NA FONTE. ARTIGO 31 DA LEI Nº 8.212/1991. RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA CESSÃO DE MÃO DE OBRA E NA EMPREITADA - Restituição de valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão-de-obra e na empreitada.
14/12/2012 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSPORTE DE VALORES - Serviços de transporte de valores estão sujeitos à retenção de 11% a título de contribuição social previdenciária.
06/11/2012 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO DE 11%. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E DE PINTURA EM EDIFÍCIOS - Cessão de mão de obra e empreitada.
29/10/2012 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. ALÍQUOTA DE 3,5% - Prestação de serviços por meio de cessão de mão de obra, na forma definida pelo artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, que a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
26/10/2012 SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTA. ALÍQUOTA DE 11% - Os serviços de manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras; instalação de máquinas e equipamentos industriais; e manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais.
14/09/2012 RETENÇÃO NA FONTE. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OBRAS DE FUNDAÇÕES (CNAE 4391-6/00) - Não sujeição ao instituto da retenção de 11% (onze por cento).
09/08/2012 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA - Incidência da retenção da contribuição previdenciária sobre serviço de tecnologia da informação colocado à disposição da contratante.
23/07/2012 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL. INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL - As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços de instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material estão sujeitas à retenção da Contribuição Social Previdenciária, a razão de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.
12/07/2012 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). RETENÇÃO NA FONTE, ALÍQUOTA DE 11%. DISPENSA DA RETENÇÃO - Hipóteses em que a empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada fica dispensada de efetuar a retenção da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991 e a empresa contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo.
03/07/2012 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. TRANSPORTE DE ENFERMOS. CABIMENTO - Prestação de serviços de transporte de pacientes efetuado por meio de ambulância.

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