CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS E SISTEMAS DE COMPUTADOR (“SOFTWARES”). MANUTENÇÃO DE “SOFTWARES”. RETENÇÃO - Sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de licenciamento de programas e sistemas de computador (“softwares”), bem como nas manutenções desses “softwares”, há incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11%? Texto publicado em 8/11/2017 às 10h56m.

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