Retenção na Fonte - Contribuição Previdenciária (INSS)

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Data Matéria
12/05/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Serviços de "Catering".
07/05/2009 INSS. RETENÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE. COMODATO - Estabelecimento localizado dentro do imóvel em que atua a contratante de serviços.
08/04/2009 BASE DE CÁLCULO. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS), À RAZÃO DE 11% - Apuração da base de cálculo da retenção, deduções permitidas e destaque da retenção na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.
08/04/2009 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (INSS). RETENÇÃO NA FONTE - Serviços de manutenção periódica, corretiva e preventiva, bem como demais serviços sujeitos e não sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Previdenciária (INSS).
28/03/2009 RETENÇÃO DE 11% SOBRE A NOTA FISCAL, FATURA OU RECIBO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - Prestação de serviços mediante "empreitada de mão-de-obra" sujeita à retenção a que se refere o artigo 31 da Lei nº 8.2121/1991 (Serviços de Construção Civil).
27/03/2009 RETENÇÃO DE 11% SOBRE A NOTA FISCAL, FATURA OU RECIBO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - Prestação de serviços mediante "cessão ou locação de mão-de-obra" sujeita à retenção a que se refere o artigo 31 da Lei nº 8.2121/1991 (Serviços de vigilância, limpeza ou conservação).
25/03/2009 INSS. RETENÇÃO NA FONTE. ARTIGO 31 DA LEI Nº 8.212/1991 - Restituição de valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão-de-obra e na empreitada.
10/02/2009 INSS. RETENÇÃO NA FONTE. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA RETENÇÃO NA FONTE. - Prestação de serviços de manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos.
09/02/2009 SERVIÇOS DE COPA E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, BEBIDAS E UTENSÍLIOS. INSS. RETENÇÃO NA FONTE - Preparação no estabelecimento da contratada. Cessão de mão-de-obra. Inocorrência.
30/12/2008 INSS. RETENÇÃO NA FONTE. BASE DE CÁLCULO. CONTRATO. DISCRIMINAÇÃO. NOTA FISCAL. FORNECIMENTO DE MATERIAL. DEDUÇÃO - Falta de discriminação de valores na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
30/12/2008 CONSTRUÇÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO REGIME DE EMPREITADA - Contribuição Previdenciária. Retenção de 11%. Não-incidência.
30/12/2008 CONSTRUÇÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE EMPREITADA DE MÃO-DE-OBRA - Contribuição Previdenciária. Retenção de 11%. Não-incidência.
17/12/2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). RETENÇÃO NA FONTE - Órgão público da administração direta, autarquia e fundação de direito público não respondem, nem solidariamente, pelas obrigações para com a Seguridade Social devidas pelo construtor ou subempreiteira contratados para a realização de obras de construção, reforma ou acréscimo, qualquer que seja a forma de contratação.
08/12/2008 INSS. RETENÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO - Valores que poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção.
08/12/2008 INSS. RETENÇÃO NA FONTE - Serviços de montagem.
20/11/2008 INSS. RETENÇÃO NA FONTE - Serviços de sonorização. Retenção. Improcedência.
18/11/2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PRODUÇÃO RURAL - Retenção na fonte. Considerações, inclusive sobre o prazo de recolhimento da contribuição retida para fatos geradores ocorridos a partir de novembro de 2008.
18/11/2008 INSS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA, INCLUSIVE EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO. RETENÇÃO NA FONTE - Novo prazo para recolhimento, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/11/2008.
17/11/2008 INSS. RETENÇÃO NA FONTE. ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS - Retenção das contribuições previdenciárias em face da prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. Art. 31 da lei nº 8.212, de 1991.
17/11/2008 INSS. RETENÇÃO NA FONTE. CONSTRUÇÃO CIVIL - Contratos com órgão público, autarquia e fundação de direito público. Inexistência da responsabilidade solidária com o contratado na hipótese em que a empresa construtora contratada assuma a responsabilidade direta e total pela obra ou repasse o contrato integralmente.

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