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CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO NA FONTE. ENTREGA DE DOCUMENTOS ATRAVÉS DE SERVIÇOS DE MOTO-FRETE - Aplicabilidade da retenção na fonte da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991 se os serviços de moto-frete forem prestados mediante cessão de mão-de-obra. Texto publicado em 6/10/2009 às 9h48m.
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