CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO A BORDO. PREPARAÇÃO E MANUSEIO NAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATADA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - Não aplicabilidade da retenção da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991. Texto publicado em 11/9/2009 às 10h18m.

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