Retenção na Fonte - Contribuição Previdenciária (INSS)

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Data Matéria
25/11/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Obrigação principal da retenção, bem assim forma de compensação e/ou restituição dos valores retidos de contribuição previdenciária.
18/11/2009 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EXECUTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA, INCLUSIVE EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO. RETENÇÃO NA FONTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, A RAZÃO DE 11% DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Documentos a serem exigidos, pela empresa contratante, quando da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços à empresa prestadora.
05/11/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). RETENÇÃO NA FONTE - Prestação de serviços executados por profissionais de educação física e/ou nutricionistas.
22/10/2009 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - Vedações, permissões e procedimentos a serem observados pela empresa contratante, inclusive, em relação as obrigações previdenciárias, principal e acessórias.
06/10/2009 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Desenvolvimento de software, implementação e manutenção.
06/10/2009 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO NA FONTE. ENTREGA DE DOCUMENTOS ATRAVÉS DE SERVIÇOS DE MOTO-FRETE - Aplicabilidade da retenção na fonte da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991 se os serviços de moto-frete forem prestados mediante cessão de mão-de-obra.
24/09/2009 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - Obrigações previdenciárias a serem observadas pela empresa contratante de serviços executados por intermédio do Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), sob qualquer forma de contratação, inclusive por empreitada.
11/09/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO A BORDO. PREPARAÇÃO E MANUSEIO NAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATADA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - Não aplicabilidade da retenção da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991.
11/09/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPREITADA. DESENTUPIMENTO. ESGOTAMENTO DE FOSSAS - Não aplicabilidade da retenção da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991.
31/08/2009 CONSTRUÇÃO CIVIL. MONTAGEM DE OBRA DE ESTRUTURA METÁLICA. EMPREITADA. RETENÇÃO - Contratação de empreitada total de obra de construção civil; e contratados mediante empreitada parcial de obra de construção civil ou empreitada total equiparada a parcial.
21/08/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, prestados nas dependências da empresa contratada, sem a colocação de equipe à disposição da empresa contratante.
21/08/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Contratação com órgão público da administração direta, autarquia e fundação de direito público.
19/08/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, BEBIDAS E UTENSÍLIOS (CATERING) - Não caracterização da cessão de mão-de-obra. Impossibilidade de retenção na fonte da contribuição previdenciária.
06/08/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE SOBRE SERVIÇOS EXECUTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA, INCLUSIVE EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO - Formas de compensação ou restituição de valores retidos, bem assim de valores recolhidos a maior ou indevidamente.
14/07/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). RETENÇÃO NA FONTE - Prestação de serviços de pulverização aérea na agricultura. Valores relativos aos materiais ou aos equipamentos, próprios ou de terceiros.
13/07/2009 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - Vedações, permissões e procedimentos a serem observados pela empresa contratante.
19/06/2009 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (INSS). RETENÇÃO NA FONTE, ALÍQUOTA DE 11% - Fornecimento de refeições e prestação de serviços que se enquadrem no conceito de serviços de copa.
16/06/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALOR DA REMUNERAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA UTILIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - Aferição indireta da remuneração da mão-de-obra com base na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
02/06/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA, INCLUSIVE EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO. RETENÇÃO NA FONTE - Alterada forma de compensação dos valores retidos de contribuição previdenciária.
19/05/2009 SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Hipóteses de não incidência da retenção na fonte e hipóteses de incidência da retenção na fonte da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.213/1991.

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