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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EXECUTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA, INCLUSIVE EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO. RETENÇÃO NA FONTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, A RAZÃO DE 11% DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Documentos a serem exigidos, pela empresa contratante, quando da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços à empresa prestadora. Texto publicado em 18/11/2009 às 11h52m.
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