CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALOR DA REMUNERAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA UTILIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - Aferição indireta da remuneração da mão-de-obra com base na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços. Texto publicado em 16/6/2009 às 10h27m.

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