MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - Obrigações previdenciárias a serem observadas pela empresa contratante de serviços executados por intermédio do Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), sob qualquer forma de contratação, inclusive por empreitada. Texto publicado em 24/9/2009 às 12h09m.

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