Rendimentos sujeitos à tabela progressiva

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
31/10/2014 IRRF/IRPF. FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS, FÉRIAS PROPORCIONAIS CONVERTIDAS EM PECÚNIA, ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS, FÉRIAS EM DOBRO, ADICIONAL DE 1/3 DAS FÉRIAS, ENTRE OUTROS - Dispensados da retenção do imposto sobre a renda (IRRF) e da tributação na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do beneficiário.
31/10/2014 IRRF. PAGAMENTO DE FÉRIAS, INCLUSIVE AS PAGAS EM DOBRO - Retenção na fonte do imposto sobre a renda (IRRF) sobre pagamento de férias, inclusive as pagas em dobro.
15/10/2014 IRRF. ORGANISMOS INTERNACIONAIS. OBRIGAÇÃO DE RETENÇÃO. INAPLICABILIDADE - Os organismos internacionais estão obrigados a realizar retenção na fonte, a título de imposto de renda, quando efetuam pagamentos ou creditamentos atinentes a salários de seus empregados, aluguéis em favor de pessoas físicas e contraprestações de serviços de natureza profissional?
01/09/2014 IRRF. PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). PAGAMENTO PARCELADO - Ocorrendo mais de 1 (um) pagamento a título de PLR no curso de um mesmo ano-calendário, ainda que se trate de resultados apurados pela empresa em períodos diferentes, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida neste ano-calendário, mediante a utilização da tabela anual, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.
03/01/2014 PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA (PLR). IMPOSTO SOBRE A RENDA - Tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR) a partir do ano-calendário de 2014.
30/12/2013 IRPF. TABELA PROGRESSIVA. RENDIMENTOS DE PESSOAS FÍSICAS. TABELA PROGRESSIVA MENSAL PARA A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS NO ANO-CALENDÁRIO DE 2014 - Tabela progressiva mensal para incidência do imposto de renda das pessoas físicas, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2014.
27/12/2013 IRRF. PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NO LUCRO DAS EMPRESAS. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. DEDUÇÃO - Valores correspondentes a dependentes não são passíveis de dedução na determinação da base de cálculo do imposto de renda incidente exclusivamente na fonte sobre os rendimentos relativos à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
13/11/2013 IMPOSTO DE RENDA FONTE. CONDOMÍNIOS CONSTITUÍDOS DE CO-PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. PAGAMENTOS A PROFISSIONAIS LIBERAIS, TRABALHADORES AUTÔNOMOS E EMPREITEIROS DE OBRAS (PESSOAS FÍSICAS) - Os rendimentos pagos ou creditados por condomínios constituídos de co-proprietários de imóveis residenciais e comerciais a profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empreiteiros de obras (pessoas físicas), como remuneração por serviços prestados sem vinculo empregatício, estão obrigados à retenção do imposto de renda na fonte?
24/10/2013 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - Instruções para preenchimento do comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda retido por pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês.
26/04/2013 IRRF. MATRIZ OU FILIAIS. RENDIMENTOS PAGOS POR ESTABELECIMENTOS DISTINTOS AO MESMO EMPREGADO NO MESMO MÊS. BASE DE CÁLCULO. COMPETÊNCIA PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - No caso de pagamento de rendimentos, a mesma pessoa física, no mesmo mês, por matriz e filial ou por mais de uma filial, o IRRF a ser retido deverá ser calculado levando-se em conta o valor total dos rendimentos acumulados, pagos no mês, por todos os estabelecimentos.
09/04/2013 RENDIMENTOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, EM VEÍCULO PRÓPRIO LOCADO, OU ADQUIRIDO COM RESERVAS DE DOMÍNIO OU ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, BEM ASSIM DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM TRATOR, MÁQUINA DE TERRAPLENAGEM, COLHEITADEIRA E ASSEMELHADOS - Base de cálculo para incidência do imposto de renda, inclusive na fonte.
21/03/2013 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DOS TRIBUTOS ASSUMIDOS PELA FONTE PAGADORA. FORMA DE DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO BRUTO - Fórmulas para cálculos de rendimentos brutos, partindo-se do rendimento líquido, quando os tributos são assumidos pela fonte pagadora (IRRF, INSS e ISSQN), com exemplificações práticas.
20/03/2013 IRRF. CONDOMÍNIOS CONSTITUÍDOS DE CO-PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. PAGAMENTOS A PROFISSIONAIS LIBERAIS, TRABALHADORES AUTÔNOMOS E EMPREITEIROS DE OBRAS (PESSOAS FÍSICAS) - Os rendimentos pagos ou creditados por condomínios constituídos de co-proprietários de imóveis residenciais e comerciais a profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empreiteiros de obras (pessoas físicas), como remuneração por serviços prestados sem vinculo empregatício, estão obrigados à retenção do imposto de renda na fonte?
07/03/2013 IRRF. ALUGUEL DE IMÓVEL PAGO POR PESSOA JURÍDICA A PESSOA FÍSICA, INCLUSIVE POR INTERMÉDIO DE IMOBILIÁRIA, E ALUGUEL DE IMÓVEL PAGO POR PESSOA FÍSICA A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA - Aspectos fiscais em relação à retenção na fonte do imposto de renda sobre aluguel de imóvel pago por pessoa jurídica a pessoa física, inclusive por intermédio de imobiliária, e aluguel de imóvel pago por pessoa física a pessoa física ou a pessoa jurídica.
12/09/2012 IR FONTE. RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL DE PESSOAS FÍSICAS RESIDENTES OU DOMICILIADAS NO BRASIL - Momento de ocorrência do fato gerador, para fins de tributação na fonte e na declaração de ajuste anual, sobre rendimentos e ganhos de capital de pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil.
08/08/2012 RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO. DEPENDENTES - Cuidados que o empregador deve ter em relação à dedução de dependentes para fins de redução da base de cálculo do imposto de renda a ser retido sobre os rendimentos pagos aos empregados.
25/01/2012 MEMBRO ESTRANGEIRO DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL OU COMERCIAL, GRUPO OU CONGLOMERADO ECONÔMICO, TITULAR DE AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO PERMANENTE CONCEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - Rendimentos auferidos no Brasil. Pluritributação internacional. Princípio da unicidade da residência.
17/01/2012 IRPF. USUFRUTO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO - Rendimentos de aluguel de partes comuns. Beneficiário.
17/01/2012 IRRF. CONDOMÍNIO EDILÍCIO - Aluguel de partes comuns. Retenção na fonte.
17/11/2011 IRRF. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO). PAGAMENTO INTEGRAL E ANTECIPAÇÃO - Momento de ocorrência do fato gerador da retenção na fonte e prazo para recolhimento do imposto de renda retido.

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