IRRF. PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). PAGAMENTO PARCELADO - Ocorrendo mais de 1 (um) pagamento a título de PLR no curso de um mesmo ano-calendário, ainda que se trate de resultados apurados pela empresa em períodos diferentes, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida neste ano-calendário, mediante a utilização da tabela anual, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente. Texto publicado em 1/9/2014 às 14h44m.

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